Somos um escritório boutique especializado em Direito Imobiliário, Tributário e Estratégico, com atuação marcada pela sofisticação,
firmeza e um atendimento altamente personalizado.
Com liderança de Patricia Liotte — advogada reconhecida por unir técnica, estratégia e sensibilidade —, oferecemos soluções jurídicas que protegem o patrimônio, minimizam riscos e resolvem conflitos de forma clara, inteligente e eficaz.
Sócia-fundadora da Liotte Advogados | Especialista em Direito Empresarial e Imobiliário.
Patrícia Liotte é advogada, estrategista jurídica e empreendedora à frente da Liotte Advogados, escritório reconhecido por sua atuação consultiva e contenciosa com foco em direito empresarial e direito imobiliário.
Com sólida formação e ampla vivência na advocacia de negócios, Patrícia atua há mais de uma década assessorando empresas, investidores, construtoras, incorporadoras e clientes de alto padrão em questões jurídicas complexas, com ênfase na segurança patrimonial e no crescimento sustentável de seus negócios.
Destaca-se por seu olhar estratégico, postura ética e capacidade de traduzir a linguagem jurídica em soluções práticas, combinando inteligência técnica com visão de negócio.
Patrícia é conhecida por seu atendimento humanizado, discrição e foco na excelência — características que consolidam sua reputação como referência entre clientes exigentes e profissionais do meio jurídico.
Oferecer soluções jurídicas de alto padrão, com foco em patrimônio, segurança e estratégia, protegendo os interesses dos nossos clientes com assertividade e discrição.
Ser um escritório de referência no Brasil em Direito Imobiliário e Tributário, reconhecido por sua postura ética, visão estratégica e pela construção de relações duradouras e resolutivas com seus clientes.
Ética inegociável Sigilo absoluto e respeito à privacidade
Excelência técnica e estratégia de resultado Comunicação clara e objetiva Visão preventiva e inteligente do conflito
Relacionamento próximo e atendimento humanizado
Orientação jurídica especializada para você e sua empresa, garantindo segurança e tranquilidade em todas as áreas do Direito.
Planejamento tributário pessoal e empresarial
Defesa em execuções fiscais e autos de infração
Análise de impacto tributário em operações imobiliárias
Revisão e recuperação de créditos tributários
Consultoria estratégica para redução de carga tributária
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Blindagem patrimonial e proteção jurídica de bens
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Divórcios com gestão patrimonial inteligente
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Regularização de imóveis urbanos e rurais
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Resposta: O patrimônio de afetação é previsto na Lei nº 4.591/1964 (Lei de Incorporações Imobiliárias), alterada pela Lei nº 10.931/2004, e protege os recursos e bens vinculados a um empreendimento imobiliário específico, separando-os do patrimônio geral do incorporador. Isso significa que, em caso de falência da incorporadora, os recursos do patrimônio de afetação são preservados para a conclusão do empreendimento e para garantir os direitos dos compradores, evitando que os credores gerais da empresa possam usá-los para pagamento de outras dívidas.
Resposta: Resposta:
Conforme a Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019), para ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição, o segurado deve cumprir idade mínima de 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens) e ter contribuído por pelo menos 15 anos (mulheres) ou 20 anos (homens) no INSS, além de cumprir regras de transição para quem já contribuía antes da reforma.
Resposta: Os dependentes podem receber pensão por morte, que corresponde a um percentual do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou que teria direito, conforme o artigo 74 da Lei nº 8.213/1991.
Resposta: O contrato social é o documento que formaliza a constituição da sociedade empresária, estabelecendo direitos e deveres dos sócios, capital social, objeto social e regras de funcionamento. É obrigatório para o registro na Junta Comercial, conforme o Código Civil (artigos 997 e seguintes).
Resposta: Na responsabilidade limitada, os sócios respondem pelas dívidas da empresa apenas até o valor das suas quotas no capital social, não comprometendo seu patrimônio pessoal. Essa regra é comum em sociedades limitadas (LTDA) e sociedades anônimas (Lei nº 6.404/1976).
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